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PRÉ-ESCOLAR
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Entre 22 abril a 1 de junho
automática
Entre 1 e 30 de junho

O acesso ao INOVAR deve ser efetuado com recurso às credenciais habituais.

1º ANO
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Entre 22 abril e 1 de junho
RENOVAÇÕES
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automática
Entre 1 e 30 de junho

O acesso ao INOVAR deve ser efetuado com recurso às credenciais habituais.

5ºANO
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Em cumprimento do disposto nos pontos 3 e 4 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril, alertamos os encarregados de educação para a obrigação de anexar ao processo de renovação de matrícula dos seus educandos:
comprovativo de morada extraído da página Autoridade Tributária e Aduaneira;

 
comprovativo de composição do agregado familiar extraído da página da Autoridade Tributária e Aduaneira.


Qualquer documento não validado pela Autoridade Tributária e Aduaneira será considerado inválido para operacionalização de prioridades na atribuição de vagas que impliquem a
ponderação da residência e/ou parentesco (irmãos).

ATENÇÃO

Entre 1 de junho e 13 de julho
automática
Entre 1 e 30 de junho

O acesso ao INOVAR deve ser efetuado com recurso às credenciais habituais.

7ºANO
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Em cumprimento do disposto nos pontos 3 e 4 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril, alertamos os encarregados de educação para a obrigação de anexar ao processo de renovação de matrícula dos seus educandos:
comprovativo de morada extraído da página Autoridade Tributária e Aduaneira;

 
comprovativo de composição do agregado familiar extraído da página da Autoridade Tributária e Aduaneira.


Qualquer documento não validado pela Autoridade Tributária e Aduaneira será considerado inválido para operacionalização de prioridades na atribuição de vagas que impliquem a
ponderação da residência e/ou parentesco (irmãos).

ATENÇÃO

Entre 16 de junho e 29 de junho
automática
Entre 1 e 30 de junho

O acesso ao INOVAR deve ser efetuado com recurso às credenciais habituais.

10ºANO
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Em cumprimento do disposto nos pontos 3 e 4 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril, alertamos os encarregados de educação para a obrigação de anexar ao processo de renovação de matrícula dos seus educandos:
comprovativo de morada extraído da página Autoridade Tributária e Aduaneira;

 
comprovativo de composição do agregado familiar extraído da página da Autoridade Tributária e Aduaneira.


Qualquer documento não validado pela Autoridade Tributária e Aduaneira será considerado inválido para operacionalização de prioridades na atribuição de vagas que impliquem a
ponderação da residência e/ou parentesco (irmãos).

ATENÇÃO

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Entre15 e 22 de julho
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automática
Entre 1 e 30 de junho

O acesso ao INOVAR deve ser efetuado com recurso às credenciais habituais.

12ºANO
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15 julho.PNG
Entre 15 e 22 de julho
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automática
Entre 1 e 30 de junho

O acesso ao INOVAR deve ser efetuado com recurso às credenciais habituais.

PROFISSIONAIS
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Curso EFA - secundário 12º ano

Curso de PORTUGUÊS PARA ESTRANGEIROS

Curso de INGLÊS

Curso de INFORMÁTICA

RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIAS - RVCC  9ºano / 12ºano

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