
O acesso ao INOVAR deve ser efetuado com recurso às credenciais habituais.








O acesso ao INOVAR deve ser efetuado com recurso às credenciais habituais.
Em cumprimento do disposto nos pontos 3 e 4 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril, alertamos os encarregados de educação para a obrigação de anexar ao processo de renovação de matrícula dos seus educandos:
comprovativo de morada extraído da página Autoridade Tributária e Aduaneira;
comprovativo de composição do agregado familiar extraído da página da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Qualquer documento não validado pela Autoridade Tributária e Aduaneira será considerado inválido para operacionalização de prioridades na atribuição de vagas que impliquem a
ponderação da residência e/ou parentesco (irmãos).
ATENÇÃO
O acesso ao INOVAR deve ser efetuado com recurso às credenciais habituais.
Em cumprimento do disposto nos pontos 3 e 4 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril, alertamos os encarregados de educação para a obrigação de anexar ao processo de renovação de matrícula dos seus educandos:
comprovativo de morada extraído da página Autoridade Tributária e Aduaneira;
comprovativo de composição do agregado familiar extraído da página da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Qualquer documento não validado pela Autoridade Tributária e Aduaneira será considerado inválido para operacionalização de prioridades na atribuição de vagas que impliquem a
ponderação da residência e/ou parentesco (irmãos).
ATENÇÃO
Entre 16 de junho e 29 de junho
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Em cumprimento do disposto nos pontos 3 e 4 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril, alertamos os encarregados de educação para a obrigação de anexar ao processo de renovação de matrícula dos seus educandos:
comprovativo de morada extraído da página Autoridade Tributária e Aduaneira;
comprovativo de composição do agregado familiar extraído da página da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Qualquer documento não validado pela Autoridade Tributária e Aduaneira será considerado inválido para operacionalização de prioridades na atribuição de vagas que impliquem a
ponderação da residência e/ou parentesco (irmãos).
ATENÇÃO


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